Uruguai estende benefícios aos turistas

  • 2 anos atrás

Até 30 de outubro, os benefícios são alargados aos turistas não residentes, que poderão aceder ao reembolso do IVA dos serviços turísticos prestados, desde que pagos através de cartões de débito ou crédito emitidos no estrangeiro. As Finanças e o Ministério do Turismo informaram quarta-feira, dia 19, em conferência de imprensa na sede do Ministério da Economia e Finanças, que o decreto assinado pelo Presidente Tabaré Vázquez tem como objectivo continuar a motivar a chegada de turistas ao país.
Kechichian explicou que os resultados dos estímulos serão avaliados em profundidade pelos dois ministérios em outubro e, a partir disso, será resolvida uma nova ampliação. “Do ponto de vista da carteira de Turismo, constitui uma ferramenta de competitividade muito importante em relação à Argentina, Brasil e Chile”, observou.
Astori sustentou que a prorrogação dos benefícios fiscais é por seis meses, porque a realidade turística está em constante evolução, mais do que nas origens das isenções, em 2012. A diversificação dos países emissores e dos destinos dentro do nosso próprio país também influencia, disse ele. adicionado.
“A atividade turística significa 100.000 mil empregos para o país, impacta mais de 7% no produto interno bruto e, além disso, é a cultura, a educação, as relações entre as pessoas, e todos esses objetivos são preocupações de nós que desenhamos serviços públicos políticas do sector”, concluiu o Ministro do Turismo.

Os serviços incluídos são:
Serviços gastronômicos, quando prestados por restaurantes, bares, cantinas, docerias, cafeterias, salões de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart-hotéis, pousadas, estadas turísticas, hotéis rurais, fazendas turísticas, pousadas rurais, casas de férias de campo e camping albergues, desde que estes serviços não integrem o conceito de alojamento.
Serviços de catering para realização de festas e eventos.
Serviços para festas e eventos, não incluídos no parágrafo anterior.
Aluguel de veículos sem motorista.
Reembolso de 10,5% do valor do aluguer de imóveis para fins turísticos aos inquilinos que sejam pessoas singulares não residentes, desde que o aluguer seja realizado em imobiliárias registadas e o meio de pagamento utilizado seja cartão de débito ou crédito emitido no estrangeiro. Este reembolso vigorará até 30 de outubro de 2017. A empresa emissora do cartão deverá incluir no extrato da conta o desconto que consta no bilhete emitido pelo POS.
Outros benefícios para turistas:
Regime Tax Free, para compras de produtos incluídos no regime, efetuadas em estabelecimentos afiliados ao sistema, cumprindo o procedimento correspondente no ato da compra e desde que a saída do país ocorra através de uma das seguintes passagens de fronteira: Carrasco Aeroporto Internacional, Aeroporto Laguna del Sauce, Porto de Montevidéu, Porto de Colônia, Terminal de Chegadas de Cruzeiros de Punta del Este, Ponte Salto-Concórdia, Ponte Paysandú-Colón, Fray Bentos-Puerto Unzué e Ponte Chuy. No momento da saída do país deverá ser concluído o correspondente procedimento de reembolso, nos postos devidamente identificados.
Zero IVA em Hotéis. Benefício válido para estrangeiros que apresentem documento de identidade emitido no exterior. Por ser isento, este consumo é faturado sem IVA. Portanto o imposto não é recolhido, não gerando restituição.
Os pedágios podem ser pagos em pesos uruguaios, pesos argentinos, reais ou dólares.

Fonte: travel2latam.com

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